O salário-maternidade é um benefício previdenciário garantido a mulheres que se afastam de suas atividades em razão do nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto legal. Apesar de ser um direito previsto em lei, muitas seguradas ainda têm dúvidas sobre quem tem direito, quanto vão receber e como solicitar corretamente o benefício ao INSS.
Neste artigo, você vai entender como funciona o salário-maternidade, quais são os requisitos, quem pode receber, qual é o valor do benefício e quando procurar um advogado especialista em salário-maternidade.
O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS à segurada que precisa se afastar do trabalho por motivo de maternidade. O benefício tem duração, em regra, de 120 dias, podendo variar conforme a situação.
Ele tem como objetivo garantir segurança financeira à mãe durante o período de afastamento, preservando a dignidade e o sustento da família.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Têm direito ao salário-maternidade as seguintes seguradas do INSS:
- Empregada com carteira assinada;
- Empregada doméstica;
- Trabalhadora avulsa;
- Contribuinte individual;
- Microempreendedora Individual (MEI);
- Segurada facultativa;
- Trabalhadora rural (segurada especial).
O benefício é devido não apenas no parto, mas também nos casos de adoção, guarda judicial para fins de adoção e aborto legal.
Existe carência para receber o salário-maternidade?
A exigência de carência depende do tipo de segurada:
- Empregada com carteira assinada e trabalhadora avulsa: não há carência;
- Empregada doméstica: não há carência;
- Contribuinte individual, MEI e facultativa: carência de 10 contribuições mensais;
- Segurada especial (rural): comprovação de atividade rural no período exigido.
Erros na análise da carência são uma das principais causas de indeferimento do salário-maternidade pelo INSS.
Qual é o valor do salário-maternidade?
O valor do salário-maternidade varia conforme a categoria da segurada:
- Empregada com carteira assinada: valor igual ao salário mensal;
- Empregada doméstica: valor do último salário de contribuição;
- Contribuinte individual, MEI e facultativa: média dos últimos salários de contribuição;
- Segurada especial: valor de um salário mínimo.
Muitas seguradas recebem valor inferior ao devido por falhas no cálculo ou contribuições não consideradas.
Como solicitar o salário-maternidade no INSS?
O pedido do salário-maternidade pode ser feito diretamente ao INSS, geralmente de forma digital. Para isso, é necessário apresentar documentos como:
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Certidão de nascimento da criança ou termo de adoção;
- Documentos que comprovem a qualidade de segurada;
- Comprovantes de contribuição, quando exigidos.
A falta de documentos ou inconsistências cadastrais podem atrasar ou negar o benefício.
Meu salário-maternidade foi negado. O que fazer?
O indeferimento do salário-maternidade pode ocorrer por diversos motivos, como:
- Falta de carência;
- Perda da qualidade de segurada;
- Erros no cadastro do CNIS;
- Falta de documentação adequada.
Nesses casos, é possível recorrer da decisão do INSS ou ingressar com ação judicial, desde que o caso seja corretamente analisado.
Quando procurar um advogado especialista em salário-maternidade?
É recomendável procurar um advogado quando:
- Há dúvidas sobre o direito ao salário-maternidade;
- O benefício foi negado pelo INSS;
- Existe divergência no valor pago;
- Há dificuldade para comprovar contribuições ou atividade rural;
- A segurada deseja segurança antes de fazer o pedido.
Um advogado especialista em salário-maternidade atua de forma preventiva e corretiva, evitando prejuízos financeiros e atrasos no recebimento do benefício.
Entre em contato e fale com um advogado especialista em salário-maternidade. Receba uma análise clara, segura e personalizada do seu caso.
