Quanto Custa Fazer um Inventário em Goiás?

Uma das primeiras perguntas que os herdeiros fazem quando precisam abrir um inventário é: quanto isso vai custar? A resposta envolve mais de uma variável, e entender cada uma delas com antecedência evita surpresas e ajuda no planejamento financeiro da família.

Em Goiás, o custo do inventário é composto basicamente por três elementos:

  • O ITCMD (imposto sobre herança)
  • As custas cartorárias (quando for extrajudicial) ou as custas processuais (quando for judicial)
  • Os honorários do advogado

Neste artigo, você vai entender:

  • O que é o ITCMD e como é calculado em Goiás
  • Quais são as custas do inventário extrajudicial em cartório
  • Quais são as custas do inventário judicial
  • Como funcionam os honorários advocatícios
  • O que acontece se o inventário for feito em atraso

O que é o ITCMD e qual é a alíquota em Goiás?

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é o imposto estadual cobrado sobre a transmissão de bens por herança ou doação. Em Goiás, a legislação que regula o ITCMD é a Lei Estadual nº 11.651/1991 e o Decreto nº 4.852/1997 (Regulamento do Código Tributário Estadual).

A alíquota do ITCMD em Goiás é de 4% sobre o valor total dos bens transmitidos, independentemente do valor da herança. Essa alíquota é única e linear, sem progressividade.

A base de cálculo é o valor venal dos bens, ou seja, o valor de mercado avaliado no momento da abertura do inventário. Para imóveis, costuma-se usar o valor do IPTU ou uma avaliação específica. Para outros bens, como veículos e saldos bancários, usa-se o valor de mercado ou o extrato na data do óbito.

Exemplo prático: Se o patrimônio total do falecido soma R$ 500.000,00, o ITCMD devido em Goiás será de R$ 20.000,00 (4% sobre R$ 500.000,00).


Há isenção de ITCMD em Goiás?

Sim. A legislação goiana prevê algumas hipóteses de isenção, como:

  • Transmissão de imóvel residencial urbano de até determinado valor para herdeiros que não possuam outro imóvel
  • Transmissão de pequenas propriedades rurais trabalhadas pela própria família
  • Casos específicos previstos em lei com base na situação econômica do herdeiro

A análise da isenção depende das características de cada caso. Um advogado pode identificar se há possibilidade de isenção ou redução antes do recolhimento.


Qual é o prazo para pagar o ITCMD?

O ITCMD deve ser recolhido dentro do processo de inventário, antes da partilha final. O não recolhimento dentro do prazo legal de 60 dias a partir do óbito gera a incidência de multa. Em Goiás, o atraso implica multa de 0,15% ao dia, limitada a 15%, acrescida de juros de mora pela taxa Selic.


Custas do inventário extrajudicial em cartório

No inventário extrajudicial, além do ITCMD, há as custas cartorárias, que em Goiás seguem a tabela de emolumentos fixada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), atualizada anualmente.

As custas variam conforme o valor dos bens e os atos necessários (escritura pública de inventário, registros nos cartórios de imóveis, transferências de veículos, entre outros). Como referência geral, as custas cartorárias costumam representar entre 1% e 2% do valor total do patrimônio inventariado, mas o valor exato depende da tabela vigente no momento e da quantidade de bens envolvidos.

É possível solicitar ao cartório uma estimativa de custas antes de iniciar o processo.


Custas do inventário judicial

No inventário judicial, as custas processuais são pagas ao Tribunal de Justiça de Goiás e também seguem tabela própria, calculada com base no valor da causa (que corresponde ao valor total do espólio). Existem ainda eventuais honorários periciais, quando for necessária avaliação de bens por perito nomeado pelo juiz.

O custo total do inventário judicial tende a ser maior do que o extrajudicial quando se considera o tempo de duração do processo e os honorários advocatícios acumulados ao longo de meses ou anos.


Honorários advocatícios

A contratação de advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. Os honorários variam conforme o escritório e a complexidade do caso, mas, como referência, o Conselho Federal da OAB estabelece que os honorários em inventário não devem ser inferiores a 6% do valor do patrimônio líquido transmitido.

Na prática, escritórios com atuação especializada em direito das sucessões costumam negociar os honorários considerando fatores como:

  • Valor do patrimônio
  • Número de herdeiros
  • Complexidade da partilha
  • Prazo esperado para conclusão

Transparência nessa negociação desde o início é essencial para que a família planeje o custo total com segurança.


Quanto custa no total? Um exemplo prático

Considere uma família em Goiânia que precisa fazer o inventário de um pai que deixou:

  • Um imóvel avaliado em R$ 400.000,00
  • Um veículo avaliado em R$ 80.000,00
  • Saldo bancário de R$ 20.000,00
  • Patrimônio total: R$ 500.000,00

Os custos estimados seriam aproximadamente:

  • ITCMD (4%): R$ 20.000,00
  • Custas cartorárias (inventário extrajudicial, estimativa): R$ 5.000,00 a R$ 10.000,00
  • Honorários advocatícios (referência OAB 6%): R$ 30.000,00

Total estimado: entre R$ 55.000,00 e R$ 60.000,00

Vale lembrar que esses valores podem variar conforme a tabela vigente no momento, a negociação dos honorários e as particularidades do caso. O exemplo serve como referência de ordem de grandeza, não como orçamento definitivo.


É possível parcelar o ITCMD ou as custas?

O ITCMD em Goiás, em regra, deve ser pago à vista. No entanto, em alguns casos específicos, é possível negociar parcelamento com a Secretaria de Fazenda do Estado.

Já os honorários advocatícios podem ser negociados diretamente com o advogado contratado, sendo comum o pagamento parcelado ao longo do processo ou com parte do valor recebido na partilha.


Conclusão

Fazer um inventário em Goiás envolve custos que variam conforme o valor do patrimônio, o tipo de processo escolhido e as particularidades de cada família. Planejar com antecedência, abrir o inventário dentro do prazo para evitar multas e contar com orientação jurídica especializada são as melhores formas de conduzir esse processo com o menor custo e o menor desgaste possível.

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Erick Ferraz Advogados

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