Doenças Ocupacionais: Quais São, Quais Direitos o Trabalhador Tem e Como Comprovar

Doenças ocupacionais: o que são e quando geram direitos?

Doenças ocupacionais são aquelas causadas ou agravadas pelo trabalho. Quando há comprovação de que a atividade profissional contribuiu para o surgimento da doença, o trabalhador pode ter direito a:

  • Afastamento pelo INSS como auxílio-doença acidentário (B91);
  • Estabilidade de 12 meses após retorno ao trabalho;
  • Depósito de FGTS durante o afastamento;
  • Auxílio-acidente em caso de sequela permanente;
  • Indenização por danos morais e materiais.

Ou seja: se a doença tem relação com o trabalho, ela pode ser equiparada a acidente de trabalho, conforme a Lei 8.213/91.

Quais são as principais doenças ocupacionais?

Hérnia de disco dá direito a afastamento pelo INSS?

Sim, quando a hérnia de disco está relacionada ao trabalho, como em atividades que exigem levantamento de peso, movimentos repetitivos ou postura inadequada.

Se houver incapacidade temporária, o trabalhador pode receber auxílio-doença. Se houver sequela permanente com redução da capacidade, pode ter direito ao auxílio-acidente. Além disso, se comprovada negligência da empresa, pode haver indenização.

LER/DORT é considerada doença ocupacional?

Sim. Lesões por Esforço Repetitivo (LER/DORT) são uma das maiores causas de afastamento no Brasil. Bancários, digitadores, operadores de máquina e trabalhadores administrativos estão entre os mais afetados.

Quando reconhecida como doença do trabalho, gera estabilidade provisória e pode fundamentar ação indenizatória.

Burnout é doença ocupacional?

A Síndrome de Burnout é reconhecida como doença relacionada ao trabalho, especialmente quando há:

  • Metas abusivas;
  • Assédio moral;
  • Jornada excessiva;
  • Pressão psicológica constante.

Se houver afastamento pelo INSS na modalidade acidentária, o trabalhador terá direito à estabilidade.

Perda auditiva no trabalho gera indenização?

Sim. A perda auditiva induzida por ruído (PAIR) é comum em ambientes industriais. Mesmo que parcial, pode gerar:

  • Auxílio-acidente;
  • Indenização por danos morais;
  • Pensão mensal, dependendo da gravidade.

Como comprovar doença ocupacional?

A comprovação depende de:

  • Laudos médicos;
  • Exames clínicos e de imagem;
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
  • Perícia do INSS;
  • Perícia judicial.

O elemento central é o nexo causal, ou seja, provar que o trabalho contribuiu para a doença.

Doença ocupacional gera estabilidade?

Sim. Se o trabalhador recebeu auxílio-doença acidentário (B91), ele tem estabilidade de 12 meses após retornar ao trabalho. A dispensa nesse período pode gerar direito à reintegração ou indenização substitutiva.

Conclusão

Muitas doenças desenvolvidas ao longo da vida profissional podem estar diretamente ligadas às condições de trabalho, mesmo que o empregador negue essa relação.

Se houver suspeita de doença ocupacional, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para avaliar direitos previdenciários e trabalhistas, inclusive eventual pedido de indenização.

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Erick Ferraz Advogados

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