Divórcio Consensual e Litigioso: Qual a Diferença e Como Escolher o Melhor Caminho

A decisão de se divorciar já é, por si só, um momento de grande desgaste emocional. Quando o casal ainda precisa entender como funciona o processo legal, a situação pode se tornar ainda mais confusa. Uma das primeiras dúvidas que surgem é: existe mais de um tipo de divórcio? Sim. E escolher o caminho certo desde o início faz uma diferença enorme no prazo, no custo e no impacto emocional para toda a família.

Neste artigo, você vai entender:

  • O que é o divórcio consensual e quando ele é possível
  • O que é o divórcio litigioso e em quais situações ele se aplica
  • Quais são as principais diferenças na prática
  • Como funciona o divórcio em cartório
  • O que acontece com filhos, bens e pensão em cada modalidade
  • Como escolher o melhor caminho para o seu caso

O que é o divórcio consensual?

O divórcio consensual é aquele em que ambos os cônjuges estão de acordo com a dissolução do casamento e com todas as condições que decorrem dela: divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e uso do nome. Quando há esse consenso, o processo é muito mais simples, rápido e econômico.

Desde a Emenda Constitucional 66/2010, não existe mais prazo mínimo de separação para pedir o divórcio no Brasil. O casal pode se divorciar a qualquer momento, desde que haja acordo entre as partes.

Quando não há filhos menores ou incapazes, o divórcio consensual pode ser feito de duas formas:

  • Divórcio extrajudicial (em cartório): realizado diretamente no Cartório de Notas, sem necessidade de processo judicial. É a opção mais rápida e menos custosa.
  • Divórcio judicial consensual: quando há filhos menores ou incapazes, o processo precisa passar pelo juiz, mesmo que haja acordo entre os pais, pois o juiz precisa homologar as condições relativas à guarda e à pensão.

O que é o divórcio litigioso?

O divórcio litigioso ocorre quando os cônjuges não chegam a um acordo sobre um ou mais pontos da separação. Pode ser que ambos queiram se divorciar, mas discordem sobre a divisão dos bens, a guarda dos filhos ou o valor da pensão. Em outros casos, um dos cônjuges se recusa a assinar o divórcio.

Nesse cenário, é necessário ingressar com uma ação judicial de divórcio, conduzida por um juiz, que vai analisar as questões em conflito e proferir uma decisão. O processo é mais demorado, mais custoso e, dependendo do grau de conflito, pode se estender por anos.

É importante saber que, mesmo durante um divórcio litigioso, as partes podem chegar a um acordo parcial ou total a qualquer momento do processo, convertendo-o em consensual e encerrando a disputa mais rapidamente.

Quais são as principais diferenças na prática?

Prazo:

  • O consensual em cartório pode ser concluído em dias ou semanas.
  • O judicial consensual leva alguns meses.
  • O litigioso pode durar de 1 a 3 anos ou mais, dependendo da complexidade.

Custo:

  • O extrajudicial é o mais barato, com custas cartorárias e honorários advocatícios.
  • O judicial consensual tem custas processuais moderadas.
  • O litigioso costuma ser o mais caro, com honorários mais elevados e, eventualmente, honorários periciais.

Controle das decisões:

  • No consensual, o casal define as condições.
  • No litigioso, o juiz decide o que as partes não conseguiram acordar.

Desgaste emocional:

  • O consensual tende a ser menos desgastante, especialmente quando há filhos envolvidos.
  • O litigioso pode prolongar o conflito e impactar negativamente toda a família.

Presença de advogado:
Obrigatória em ambos os casos, mas no extrajudicial ambos podem ser representados pelo mesmo advogado, se não houver conflito de interesses.

Como funciona o divórcio em cartório?

O divórcio extrajudicial é regulamentado pela Lei 11.441/2007 e pode ser feito em qualquer Cartório de Notas do Brasil, independentemente de onde o casamento foi realizado. Para isso, é necessário que:

  • Ambos os cônjuges estejam de acordo com todos os termos
  • Não haja filhos menores ou incapazes do casal
  • Ambos estejam representados por advogado (pode ser o mesmo)
  • Haja escritura pública lavrada no cartório formalizando o divórcio e todas as suas condições

Após a lavratura da escritura, o divórcio já está consumado. Não é necessária homologação judicial. O cartório encaminha a averbação ao registro civil onde o casamento foi registrado.

O que acontece com filhos, bens e pensão em cada modalidade?

Independentemente da modalidade do divórcio, os mesmos temas precisam ser resolvidos. A diferença está em quem toma as decisões.

Guarda dos filhos:

  • No consensual, os pais definem juntos o modelo de guarda (compartilhada ou unilateral) e a rotina dos filhos.
  • No litigioso, o juiz decide com base no melhor interesse da criança, podendo determinar a realização de estudo psicossocial.

Divisão de bens:

  • A partilha depende do regime de bens adotado no casamento. No consensual, o casal define como dividir. No litigioso, o juiz determina a divisão, o que pode envolver avaliações periciais e prolongar o processo.

Pensão alimentícia:

  • No consensual, o valor e as condições são acordados entre as partes.
  • No litigioso, o juiz fixa o valor com base na necessidade de quem recebe e na capacidade de quem paga.

Como escolher o melhor caminho para o seu caso?

A escolha entre consensual e litigioso nem sempre é uma decisão voluntária. Ela depende, antes de tudo, da disposição de ambas as partes em chegar a um acordo. No entanto, algumas orientações práticas podem ajudar:

  • Se há disposição para o diálogo, tente o consensual. O custo menor, o prazo reduzido e o menor desgaste emocional fazem desse caminho o mais vantajoso para todos, especialmente quando há filhos.
  • Se não há acordo sobre pontos importantes, o litigioso é o caminho necessário. Nesses casos, contar com um advogado experiente é fundamental para proteger seus direitos ao longo do processo.
  • Mediação como alternativa: em casos onde há conflito, mas ainda existe disposição para conversar, a mediação familiar pode ajudar o casal a chegar a um acordo sem precisar ir a julgamento. Muitos processos litigiosos são resolvidos por acordos intermediados nessa fase.

Conclusão

O divórcio consensual e o litigioso atendem a realidades diferentes. Quando há acordo, o caminho extrajudicial ou judicial consensual é mais ágil, econômico e menos desgastante. Quando o conflito impede o entendimento, a via judicial é necessária para garantir que os direitos de todos sejam respeitados.

Em qualquer dos casos, contar com um advogado especializado em direito de família desde o início é a melhor forma de atravessar esse processo com segurança e clareza.

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Erick Ferraz Advogados

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