Auxílio-acidente: Quem tem direito e como garantir o benefício?
O auxílio-acidente é um benefício do INSS destinado a segurados que sofrem um acidente e ficam com sequelas permanentes, reduzindo sua capacidade de trabalho.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Têm direito ao auxílio-acidente:
- Empregados com carteira assinada
- Empregados domésticos
- Trabalhadores avulsos
- Segurados especiais
Contribuintes individuais não têm direito a esse benefício.
O principal requisito é a redução permanente da capacidade de trabalho, mesmo que seja parcial.
Quais situações geram auxílio-acidente?
- Fratura com limitação de movimento Se, após a consolidação da lesão, houver perda de força ou mobilidade, pode gerar o benefício.
- Amputação parcial de dedo Mesmo uma pequena redução funcional pode justificar a concessão do auxílio-acidente.
- Hérnia de disco com sequela Se houver limitação permanente para determinadas atividades, é possível receber o benefício.
- Perda auditiva parcial Pode gerar auxílio-acidente quando há redução da capacidade laboral.
Qual o valor do auxílio-acidente? O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício. Ele é pago até a aposentadoria e pode ser acumulado com o salário.
Precisa estar afastado para receber o auxílio-acidente? Não necessariamente. O benefício é indenizatório e pode ser concedido mesmo que o segurado continue trabalhando.
O que fazer quando o INSS nega o auxílio-acidente? As negativas geralmente ocorrem devido a:
- Entendimento de que não há sequela
- Alegação de que não houve redução da capacidade
- Erro na perícia médica
Nesses casos, é possível apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial.
Conclusão O auxílio-acidente é um direito frequentemente ignorado pelo próprio INSS. Trabalhadores que permanecem com limitações após um acidente podem ter direito a receber o benefício até a aposentadoria.
Em caso de negativa ou dúvida sobre o direito, a orientação de um advogado especializado pode ser decisiva para garantir o benefício.
