Auxílio-acidente: quem tem direito, como funciona e qual é o valor do benefício

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pouco conhecido, mas extremamente importante para trabalhadores que sofreram acidentes ou doenças e ficaram com sequelas permanentes. Muitas pessoas deixam de solicitar esse direito por acreditarem que apenas quem não pode mais trabalhar tem direito, o que não é verdade.

Neste artigo, você vai entender o que é o auxílio-acidente, quem pode receber, como o INSS analisa o pedido, qual é o valor do benefício e quais são os erros mais comuns que levam à negativa.


O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS com caráter indenizatório. Isso significa que ele não substitui o salário do trabalhador, mas funciona como uma compensação financeira pela perda parcial e permanente da capacidade de trabalho.

Na prática, o Estado reconhece que, após um acidente ou doença, o trabalhador não consegue mais exercer sua atividade com o mesmo rendimento de antes, passando a receber uma indenização mensal.


Em quais situações o auxílio-acidente pode ser concedido?

O auxílio-acidente pode ser concedido nos seguintes casos:

  • Acidente de trabalho;
  • Acidente fora do ambiente de trabalho;
  • Doença ocupacional;
  • Doença comum que gere sequela permanente.

O ponto central não é o tipo de acidente, mas a existência de sequela definitiva que reduza a capacidade para o trabalho habitual.


O que significa redução da capacidade para o trabalho?

Redução da capacidade não significa incapacidade total. Significa que o trabalhador passa a ter limitações, como:

  • Dor frequente;
  • Perda de força, mobilidade ou precisão;
  • Necessidade de maior esforço para executar as tarefas;
  • Dificuldade para desempenhar todas as atividades como antes.

Mesmo que o trabalhador continue exercendo a mesma função, isso não afasta o direito ao benefício.


Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Tem direito ao auxílio-acidente o segurado do INSS que:

  • Tinha qualidade de segurado na data do acidente ou da doença;
  • Sofreu lesão ou doença com sequelas permanentes;
  • Apresenta redução comprovada da capacidade de trabalho.

Empregados com carteira assinada, trabalhadores avulsos e segurados especiais podem receber o benefício. Contribuintes individuais e segurados facultativos, em regra, não têm direito.


Auxílio-acidente de trabalho: o que muda?

Quando o acidente ocorre durante o exercício da atividade profissional ou no trajeto entre casa e trabalho, ele é considerado acidente de trabalho.

Nessas situações:

  • A prova costuma ser mais simples;
  • A perícia tende a ser mais favorável;
  • A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) fortalece o pedido.

Doenças ocupacionais, como LER/DORT, também podem gerar direito ao auxílio-acidente.


É possível trabalhar e receber auxílio-acidente?

Sim. O segurado pode trabalhar normalmente enquanto recebe o auxílio-acidente. Isso ocorre porque o benefício não é pago por incapacidade total, mas por redução parcial da capacidade. O trabalhador permanece ativo, mas recebe uma compensação pela limitação adquirida.


Auxílio-acidente é o mesmo que auxílio-doença?

Não. São benefícios diferentes.

O auxílio-doença é concedido quando o segurado está temporariamente incapaz para o trabalho. Já o auxílio-acidente é pago quando o segurado retorna às atividades, mas com sequelas permanentes.


O auxílio-acidente é vitalício?

Não. O auxílio-acidente é pago até a concessão da aposentadoria. Quando o segurado se aposenta, o benefício é encerrado automaticamente.


Qual é o valor do auxílio-acidente?

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado, calculado com base na média dos salários de contribuição ao INSS. O valor varia de acordo com o histórico contributivo de cada trabalhador.


Por que o INSS costuma negar o auxílio-acidente?

As negativas mais comuns ocorrem porque:

  • A perícia minimiza a sequela;
  • O INSS entende que não houve redução da capacidade;
  • Falta documentação médica adequada.

Quando procurar um advogado previdenciário?

É recomendável procurar um advogado quando:

  • O pedido de auxílio-acidente é negado;
  • A perícia ignora a existência da sequela;
  • O benefício é concedido com valor incorreto;
  • Há dúvidas sobre o direito antes de fazer o pedido.

Entre em contato e fale com um advogado especialista em auxílio-acidente. Receba uma análise clara, segura e personalizada do seu caso.

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Erick Ferraz Advogados

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