Adicional de insalubridade: quem tem direito e como funciona em 2026

O adicional de insalubridade é um direito trabalhista garantido aos empregados que exercem atividades expostas a agentes nocivos à saúde. Apesar de previsto na CLT, sua aplicação prática ainda gera muitas dúvidas.


O que é o adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é um valor pago ao trabalhador que atua em ambiente prejudicial à saúde, de forma habitual, acima dos limites legais de tolerância.


Quem tem direito ao adicional de insalubridade?

Tem direito o trabalhador que:

  • Está exposto a agentes nocivos;
  • Não possui proteção eficaz;
  • Atua nessas condições de forma habitual.

A caracterização depende de perícia técnica.


Quais são os percentuais do adicional?

A legislação prevê três graus:

  • Grau mínimo: 10%;
  • Grau médio: 20%;
  • Grau máximo: 40%.

O percentual varia conforme o tipo de agente e o nível de exposição.


Qual é a base de cálculo?

O entendimento predominante é que o adicional deve ser calculado sobre o salário mínimo, salvo previsão mais vantajosa em acordo ou convenção coletiva.


É possível receber insalubridade e periculosidade?

Não. A legislação não permite o recebimento cumulativo. O trabalhador deve optar pelo adicional mais vantajoso.


Quando procurar um advogado trabalhista?

É recomendável procurar um advogado quando:

  • O adicional não é pago;
  • O percentual está incorreto;
  • A empresa ignora laudo técnico;
  • O adicional é retirado indevidamente.

Entre em contato e fale com um advogado trabalhista especialista. Receba orientação clara e segura.

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Erick Ferraz Advogados

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