O adicional de insalubridade é um direito trabalhista garantido aos empregados que exercem atividades expostas a agentes nocivos à saúde. Apesar de previsto na CLT, sua aplicação prática ainda gera muitas dúvidas.
O que é o adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é um valor pago ao trabalhador que atua em ambiente prejudicial à saúde, de forma habitual, acima dos limites legais de tolerância.
Quem tem direito ao adicional de insalubridade?
Tem direito o trabalhador que:
- Está exposto a agentes nocivos;
- Não possui proteção eficaz;
- Atua nessas condições de forma habitual.
A caracterização depende de perícia técnica.
Quais são os percentuais do adicional?
A legislação prevê três graus:
- Grau mínimo: 10%;
- Grau médio: 20%;
- Grau máximo: 40%.
O percentual varia conforme o tipo de agente e o nível de exposição.
Qual é a base de cálculo?
O entendimento predominante é que o adicional deve ser calculado sobre o salário mínimo, salvo previsão mais vantajosa em acordo ou convenção coletiva.
É possível receber insalubridade e periculosidade?
Não. A legislação não permite o recebimento cumulativo. O trabalhador deve optar pelo adicional mais vantajoso.
Quando procurar um advogado trabalhista?
É recomendável procurar um advogado quando:
- O adicional não é pago;
- O percentual está incorreto;
- A empresa ignora laudo técnico;
- O adicional é retirado indevidamente.
Entre em contato e fale com um advogado trabalhista especialista. Receba orientação clara e segura.
