A decisão de se divorciar já é, por si só, um momento de grande desgaste emocional. Quando o casal ainda precisa entender como funciona o processo legal, a situação pode se tornar ainda mais confusa. Uma das primeiras dúvidas que surgem é: existe mais de um tipo de divórcio? Sim. E escolher o caminho certo desde o início faz uma diferença enorme no prazo, no custo e no impacto emocional para toda a família.
Neste artigo, você vai entender:
- O que é o divórcio consensual e quando ele é possível
- O que é o divórcio litigioso e em quais situações ele se aplica
- Quais são as principais diferenças na prática
- Como funciona o divórcio em cartório
- O que acontece com filhos, bens e pensão em cada modalidade
- Como escolher o melhor caminho para o seu caso
O que é o divórcio consensual?
O divórcio consensual é aquele em que ambos os cônjuges estão de acordo com a dissolução do casamento e com todas as condições que decorrem dela: divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e uso do nome. Quando há esse consenso, o processo é muito mais simples, rápido e econômico.
Desde a Emenda Constitucional 66/2010, não existe mais prazo mínimo de separação para pedir o divórcio no Brasil. O casal pode se divorciar a qualquer momento, desde que haja acordo entre as partes.
Quando não há filhos menores ou incapazes, o divórcio consensual pode ser feito de duas formas:
- Divórcio extrajudicial (em cartório): realizado diretamente no Cartório de Notas, sem necessidade de processo judicial. É a opção mais rápida e menos custosa.
- Divórcio judicial consensual: quando há filhos menores ou incapazes, o processo precisa passar pelo juiz, mesmo que haja acordo entre os pais, pois o juiz precisa homologar as condições relativas à guarda e à pensão.
O que é o divórcio litigioso?
O divórcio litigioso ocorre quando os cônjuges não chegam a um acordo sobre um ou mais pontos da separação. Pode ser que ambos queiram se divorciar, mas discordem sobre a divisão dos bens, a guarda dos filhos ou o valor da pensão. Em outros casos, um dos cônjuges se recusa a assinar o divórcio.
Nesse cenário, é necessário ingressar com uma ação judicial de divórcio, conduzida por um juiz, que vai analisar as questões em conflito e proferir uma decisão. O processo é mais demorado, mais custoso e, dependendo do grau de conflito, pode se estender por anos.
É importante saber que, mesmo durante um divórcio litigioso, as partes podem chegar a um acordo parcial ou total a qualquer momento do processo, convertendo-o em consensual e encerrando a disputa mais rapidamente.
Quais são as principais diferenças na prática?
Prazo:
- O consensual em cartório pode ser concluído em dias ou semanas.
- O judicial consensual leva alguns meses.
- O litigioso pode durar de 1 a 3 anos ou mais, dependendo da complexidade.
Custo:
- O extrajudicial é o mais barato, com custas cartorárias e honorários advocatícios.
- O judicial consensual tem custas processuais moderadas.
- O litigioso costuma ser o mais caro, com honorários mais elevados e, eventualmente, honorários periciais.
Controle das decisões:
- No consensual, o casal define as condições.
- No litigioso, o juiz decide o que as partes não conseguiram acordar.
Desgaste emocional:
- O consensual tende a ser menos desgastante, especialmente quando há filhos envolvidos.
- O litigioso pode prolongar o conflito e impactar negativamente toda a família.
Presença de advogado:
Obrigatória em ambos os casos, mas no extrajudicial ambos podem ser representados pelo mesmo advogado, se não houver conflito de interesses.
Como funciona o divórcio em cartório?
O divórcio extrajudicial é regulamentado pela Lei 11.441/2007 e pode ser feito em qualquer Cartório de Notas do Brasil, independentemente de onde o casamento foi realizado. Para isso, é necessário que:
- Ambos os cônjuges estejam de acordo com todos os termos
- Não haja filhos menores ou incapazes do casal
- Ambos estejam representados por advogado (pode ser o mesmo)
- Haja escritura pública lavrada no cartório formalizando o divórcio e todas as suas condições
Após a lavratura da escritura, o divórcio já está consumado. Não é necessária homologação judicial. O cartório encaminha a averbação ao registro civil onde o casamento foi registrado.
O que acontece com filhos, bens e pensão em cada modalidade?
Independentemente da modalidade do divórcio, os mesmos temas precisam ser resolvidos. A diferença está em quem toma as decisões.
Guarda dos filhos:
- No consensual, os pais definem juntos o modelo de guarda (compartilhada ou unilateral) e a rotina dos filhos.
- No litigioso, o juiz decide com base no melhor interesse da criança, podendo determinar a realização de estudo psicossocial.
Divisão de bens:
- A partilha depende do regime de bens adotado no casamento. No consensual, o casal define como dividir. No litigioso, o juiz determina a divisão, o que pode envolver avaliações periciais e prolongar o processo.
Pensão alimentícia:
- No consensual, o valor e as condições são acordados entre as partes.
- No litigioso, o juiz fixa o valor com base na necessidade de quem recebe e na capacidade de quem paga.
Como escolher o melhor caminho para o seu caso?
A escolha entre consensual e litigioso nem sempre é uma decisão voluntária. Ela depende, antes de tudo, da disposição de ambas as partes em chegar a um acordo. No entanto, algumas orientações práticas podem ajudar:
- Se há disposição para o diálogo, tente o consensual. O custo menor, o prazo reduzido e o menor desgaste emocional fazem desse caminho o mais vantajoso para todos, especialmente quando há filhos.
- Se não há acordo sobre pontos importantes, o litigioso é o caminho necessário. Nesses casos, contar com um advogado experiente é fundamental para proteger seus direitos ao longo do processo.
- Mediação como alternativa: em casos onde há conflito, mas ainda existe disposição para conversar, a mediação familiar pode ajudar o casal a chegar a um acordo sem precisar ir a julgamento. Muitos processos litigiosos são resolvidos por acordos intermediados nessa fase.
Conclusão
O divórcio consensual e o litigioso atendem a realidades diferentes. Quando há acordo, o caminho extrajudicial ou judicial consensual é mais ágil, econômico e menos desgastante. Quando o conflito impede o entendimento, a via judicial é necessária para garantir que os direitos de todos sejam respeitados.
Em qualquer dos casos, contar com um advogado especializado em direito de família desde o início é a melhor forma de atravessar esse processo com segurança e clareza.
