Ser demitido sem justa causa gera insegurança, principalmente quando o trabalhador não sabe exatamente o que deve receber. A legislação trabalhista garante uma série de verbas obrigatórias que precisam ser pagas corretamente.
Neste guia, você vai entender:
- Todas as verbas rescisórias
- Como funciona o aviso prévio
- Como conferir o cálculo
- Prazo para pagamento
- O que fazer em caso de erro
Quais são as verbas obrigatórias?
O trabalhador deve receber:
- Saldo de salário
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- 13º salário proporcional
- Férias vencidas + 1/3
- Férias proporcionais + 1/3
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Liberação do FGTS
- Seguro-desemprego
Como funciona o aviso prévio proporcional?
O aviso prévio é de:
- 30 dias para quem tem até 1 ano de trabalho
- +3 dias por ano completo adicional (limitado a 90 dias)
Ele pode ser:
- Trabalhado
- Indenizado
Prazo para pagamento da rescisão
A empresa deve pagar em até 10 dias após o término do contrato. Se não pagar no prazo, deve pagar multa equivalente a um salário.
Erros mais comuns na rescisão
- Horas extras não consideradas
- Comissões ignoradas
- Adicional noturno não incluído
- Insalubridade não computada
- Cálculo incorreto da multa do FGTS
Esses valores também geram reflexos no 13º e férias.
Posso processar mesmo após receber?
Sim. Receber e assinar a rescisão não impede questionamento judicial.
Qual é o prazo para entrar com ação?
Até 2 anos após a demissão. Podem ser cobrados os últimos 5 anos de direitos.
Conclusão
A demissão sem justa causa não encerra os direitos do trabalhador. Conferir os valores pagos é essencial para evitar perdas financeiras.
