O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pouco conhecido, mas extremamente importante para trabalhadores que sofreram acidentes ou doenças e ficaram com sequelas permanentes. Muitas pessoas deixam de solicitar esse direito por acreditarem que apenas quem não pode mais trabalhar tem direito, o que não é verdade.
Neste artigo, você vai entender o que é o auxílio-acidente, quem pode receber, como o INSS analisa o pedido, qual é o valor do benefício e quais são os erros mais comuns que levam à negativa.
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS com caráter indenizatório. Isso significa que ele não substitui o salário do trabalhador, mas funciona como uma compensação financeira pela perda parcial e permanente da capacidade de trabalho.
Na prática, o Estado reconhece que, após um acidente ou doença, o trabalhador não consegue mais exercer sua atividade com o mesmo rendimento de antes, passando a receber uma indenização mensal.
Em quais situações o auxílio-acidente pode ser concedido?
O auxílio-acidente pode ser concedido nos seguintes casos:
- Acidente de trabalho;
- Acidente fora do ambiente de trabalho;
- Doença ocupacional;
- Doença comum que gere sequela permanente.
O ponto central não é o tipo de acidente, mas a existência de sequela definitiva que reduza a capacidade para o trabalho habitual.
O que significa redução da capacidade para o trabalho?
Redução da capacidade não significa incapacidade total. Significa que o trabalhador passa a ter limitações, como:
- Dor frequente;
- Perda de força, mobilidade ou precisão;
- Necessidade de maior esforço para executar as tarefas;
- Dificuldade para desempenhar todas as atividades como antes.
Mesmo que o trabalhador continue exercendo a mesma função, isso não afasta o direito ao benefício.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Tem direito ao auxílio-acidente o segurado do INSS que:
- Tinha qualidade de segurado na data do acidente ou da doença;
- Sofreu lesão ou doença com sequelas permanentes;
- Apresenta redução comprovada da capacidade de trabalho.
Empregados com carteira assinada, trabalhadores avulsos e segurados especiais podem receber o benefício. Contribuintes individuais e segurados facultativos, em regra, não têm direito.
Auxílio-acidente de trabalho: o que muda?
Quando o acidente ocorre durante o exercício da atividade profissional ou no trajeto entre casa e trabalho, ele é considerado acidente de trabalho.
Nessas situações:
- A prova costuma ser mais simples;
- A perícia tende a ser mais favorável;
- A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) fortalece o pedido.
Doenças ocupacionais, como LER/DORT, também podem gerar direito ao auxílio-acidente.
É possível trabalhar e receber auxílio-acidente?
Sim. O segurado pode trabalhar normalmente enquanto recebe o auxílio-acidente. Isso ocorre porque o benefício não é pago por incapacidade total, mas por redução parcial da capacidade. O trabalhador permanece ativo, mas recebe uma compensação pela limitação adquirida.
Auxílio-acidente é o mesmo que auxílio-doença?
Não. São benefícios diferentes.
O auxílio-doença é concedido quando o segurado está temporariamente incapaz para o trabalho. Já o auxílio-acidente é pago quando o segurado retorna às atividades, mas com sequelas permanentes.
O auxílio-acidente é vitalício?
Não. O auxílio-acidente é pago até a concessão da aposentadoria. Quando o segurado se aposenta, o benefício é encerrado automaticamente.
Qual é o valor do auxílio-acidente?
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado, calculado com base na média dos salários de contribuição ao INSS. O valor varia de acordo com o histórico contributivo de cada trabalhador.
Por que o INSS costuma negar o auxílio-acidente?
As negativas mais comuns ocorrem porque:
- A perícia minimiza a sequela;
- O INSS entende que não houve redução da capacidade;
- Falta documentação médica adequada.
Quando procurar um advogado previdenciário?
É recomendável procurar um advogado quando:
- O pedido de auxílio-acidente é negado;
- A perícia ignora a existência da sequela;
- O benefício é concedido com valor incorreto;
- Há dúvidas sobre o direito antes de fazer o pedido.
Entre em contato e fale com um advogado especialista em auxílio-acidente. Receba uma análise clara, segura e personalizada do seu caso.
