Sofreu Algum Acidente que te Impede de Trabalhar?
Se você sofre com sequelas de algum acidente, mesmo que sejam mínimas, você pode ter direito ao Auxílio-acidente.
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O que é o Auxílio- acidente?
Auxílio-acidente é o benefício que o INSS paga para a pessoa que, após sofrer um acidente, fica com alguma sequela que reduza sua capacidade para o trabalho.
Este benefício é uma espécie de indenização paga ao trabalhador que ainda tem condições de exercer suas atividades, mas que, em razão do acidente, terá de trabalhar com um grau maior de dificuldade.
Quem tem direito ao Auxílio-acidente?
- Qualquer pessoa que sofreu algum acidente e ficou com sequelas
Vale ressaltar que o acidente não precisa ter acontecido no ambiente de trabalho, como muitos pensam. Acidentes de trânsito ou quedas, por exemplo, também podem dar direito ao benefício.
Além disso, a sequela não precisa ser grave para garantir o auxílio; o importante é que ela cause redução na capacidade de trabalho.
Saiba se o seu acidente se enquadra:
Principais Dúvidas sobre o Auxílio-acidente
O auxílio-acidente é calculado com base em 50% do salário de benefício.
Por exemplo, se o segurado do INSS tivesse direito a um auxílio-doença no valor de R$ 1.100,00, o valor do auxílio-acidente seria de R$ 550,00.
Este é o único benefício que pode ser pago abaixo do salário mínimo, já que permite ao beneficiário continuar trabalhando enquanto o recebe.
O benefício pode ser cancelado?
O auxílio-acidente será cancelado apenas em duas situações:
1- Se o beneficiário falecer;
2- Se o beneficiário começar a receber qualquer tipo de aposentadoria.
Uma vantagem do auxílio-acidente é que ele não está sujeito a perícias de revisão nem a processos como o Pente Fino. Além disso, ao contrário de benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, o retorno ao trabalho não resulta no cancelamento ou suspensão do benefício.
Quais são os documentos necessários?
RG, CNH, CTPS; CNIS; Processo administrativo no INSS ou comprovante de indeferimento.
Provas do acidente:
Boletim de Ocorrência; CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho); Prontuário médico (entrada no HUGO); Relatórios médicos sobre o acidente; Laudo do DPVAT; Guia de atendimento de emergência dos bombeiros.
Provas médicas:
Relatórios médicos; Atestados; Exames; Prontuários; Receitas médicas.
O auxílio-acidente é calculado com base em 50% do salário de benefício.
Por exemplo, se o segurado do INSS tivesse direito a um auxílio-doença no valor de R$ 1.100,00, o valor do auxílio-acidente seria de R$ 550,00.
Este é o único benefício que pode ser pago abaixo do salário mínimo, já que permite ao beneficiário continuar trabalhando enquanto o recebe.
O prazo para solicitar o auxílio-acidente é de 10 (dez) anos, a partir da data do acidente.
Entretanto, os valores retroativos são pagos somente referentes aos últimos 5 (cinco) anos não recebidos.
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Erick Ferraz de Oliveira Melo
Advogado inscrito na OAB/GO nº 32.564, graduado pelo Centro Universitário de Goiás Uni-Goiás. Pós-graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Cândido Mendes/RJ e pós-graduando em Direito do Trabalho pelo Damásio Educacional.

Rafael Ferraz de Oliveira
Advogado inscrito na OAB/GO nº 61.432, graduado pelo Centro Universitário de Goiás Uni-Goiás. Pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil pelo Damásio Educacional.

Emanuel Borges Silva
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